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POLÍTICA DE CANCELAMENTO

A nossa política de cancelamento observa o regramento jurídico pátrio e consta do contrato de cessão temporária de acesso a conteúdo de videoaulas e material escrito em página eletrônica, assinado como “termos e condições de uso”, de acordo com as seguintes cláusulas:

IX - DA POLÍTICA DE REEMBOLSO E DA RESCISÃO DO CONTRATO (CANCELAMENTO)

Cláusula 13 – Para que seja realizado o cancelamento da compra, o(a) CONTRATANTE deverá enviar um e-mail para a CONTRATADA, pela caixa de contato ou e-mail direto para contato@cedacs.com.br.

Cláusula 14 – O cancelamento do curso poderá ocorrer em até 7 (sete) dias, a contar da data da compra, conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso em que serão cobrados os custos relativos aos acessos realizados e às despesas administrativas necessárias para a movimentação de títulos bancários.

Cláusula 15 - O presente contrato é celebrado pelo tempo previsto na cláusula 3º, parágrafo 8°, podendo ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:

Parágrafo 1º - Pelo(a) CONTRATANTE: 1. Anterior à data de início da disponibilização das videoaulas, hipótese em que haverá devolução integral dos valores pagos antecipadamente pelo(a) CONTRATANTE. 2. Após o início da postagem das videoaulas. Nesse caso, será descontado o período em que as aulas estiveram à disposição do(a) CONTRATANTE, bem como multa rescisória no valor equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o total pago pelo(a) CONTRATANTE.

Parágrafo 2º - Pela CONTRATADA: 1. Por inadimplemento do CONTRATANTE; ou 2. Pelo uso indevido das videoaulas e material didático, conforme descrito no presente Contrato. Nesta hipótese, além do pagamento integral do conteúdo, o(a) CONTRATANTE será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento. 3. Pela verificação de número insuficiente de alunos para viabilizar a realização do curso, devendo a CONTRATADA, neste caso, devolver integralmente ao contratante os valores pagos pelo(a) CONTRATANTE.

Parágrafo 3º – Constituem ainda, motivos para sua rescisão: I – superveniência de caso fortuito ou força maior; II – inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;

Cláusula 16 – Em nenhuma hipótese será possível a troca de um conteúdo contratado por outro, tendo em vista a diversidade da carga horária, palestrantes contratados, disciplinas lecionadas, investimentos, administração e despesas da CONTRATADA.

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